FIQUE ATENTO

Em 17/10/2019
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A Prefeitura Municipal de Miracema, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, está notificando empresas que possuam débitos com o Município ou irregularidade cadastral. Nestes casos, é necessário que sejam regularizadas as pendências para o ingresso ou evitar a exclusão de ofício do regime do Simples Nacional.

O conteúdo do Termo de Autorregularização pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional e E-CAC (portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil), a contar da data de ciência do Termo de Autorregularização, o contribuinte terá prazo de 30 dias para corrigir as pendências. A regularização dos débitos pode ser feita por pagamento à vista ou parcelamento. Já a regularização cadastral deverá ser reparada mediante a obtenção da inscrição municipal.

O contribuinte que possui débitos pode conferir as pendências na área restrita do Portal do Cidadão na internet ou na sede da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Deputado Luiz Fernando Linhares, 131, Centro.