Publicado em: 09/11/2022
A Prefeitura Municipal de Miracema, através da Lei N°2.021, informa que é proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de
estampidos e de artifícios com estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos
de efeito sonoro ruidoso, independente de sua classificação, em todo o território do
município.
O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação de penalidades.
Para ter acesso ao documento, entre nos links abaixo:
https://docs.google.com/viewer?url=http://miracema.plugtecnologia.com.br/portal/arquivos/transparencia//7089LEINO2.021de30demaiode2022.pdf
https://docs.google.com/viewer?url=http://miracema.plugtecnologia.com.br/portal/arquivos/transparencia//2354B.O286Assinado.pdf