Publicado em: 07/10/2025
A Prefeitura de Miracema reforça que todos os processos e documentos administrativos devem ser tramitados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme determina o Decreto nº 57/2025.
De acordo com o Artigo 45, as unidades devem recusar qualquer processo ou documento em papel que deveria ter sido produzido e encaminhado pelo SEI. Essa medida garante mais segurança, transparência e agilidade na gestão pública.
O SEI é o único meio oficial de tramitação de processos administrativos no município.
Documentos físicos não serão mais aceitos.
Dúvidas?
Entre em contato com o Comitê Gestor do SEI: cgse@miracema.rj.gov.br
Acesse: miracema.rj.gov.br/sei
Leia o Decreto nº 57/2025: leismunicipa.is/2nu0a
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