Estrutura administrativa



Atribuições:

Administrar os impostos recolhidos, bem como os orçamentos recebidos das esferas estadual e federal para aplicá-los em melhorias nas cidades; tomar medidas para melhor zelar pela limpeza da cidade, além de atender as demandas das áreas da educação, da saúde, do transporte, da cultura e outros;  atuar nas áreas burocráticas administrativas e executivas referentes ao âmbito das cidades; reivindicar junto às esferas públicas e privadas o recebimento de benefícios para o município, além de convênios e outras ações que visem à execução de serviços e à captação e destino de recursos; apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de promulgar, sancionar ou vetar leis que já tenham passado por votação entre os vereadores. Caso uma decisão legislativa seja inconstitucional, é dever do prefeito vetar o artigo em questão; representar o município de forma legal; ouvir e atender a comunidade, no sentido de atender as suas necessidades

Praça Ary Parreiras, s/n, Centro, Miracema/RJ-CEP: 28460-000

Horário de atendimento: 11:30h às 17h

Telefone: (22)3852-0542 Ramal: 216/237

E-mail: prefeito@miracema.rj.gov.br 




Atribuições:

Auxiliar o Prefeito, sempre que por ele for convocado, para missões especiais na esfera político-administrativa; ordenar a realização de despesas até o limite fixado pelo Prefeito; auxiliar o Chefe do Executivo na manutenção de bom relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo; manter-se informado das atividades realizadas pela Prefeitura e dos resultados obtidos pela ação do Poder Executivo Municipal, de forma a municiar o Chefe do Executivo com dados e avaliações que possam subsidiar suas ações futuras; supervisionar o atendimento pela Prefeitura de solicitações de Órgãos federais e estaduais; sugerir medidas de aprimoramento da organização e das atividades da administração municipal, em beneficio da cidadania.

Praça Ary Parreiras, s/n, Centro, Miracema/RJ-CEP: 28460-000

Horário de atendimento: 11:30h às 17h

(22)3852-0542 Ramal: 234

E-mail: governo@miracema.rj.gov.br 



Atribuições:

Defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e dos interesses do Município; Promoção da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; Emissão de pareceres sobre questões jurídicas; Consultoria e assessoria jurídica ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura; Redação de projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; Assessoria ao Prefeito nos atos relativos a desapropriações, aquisições e alienações de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; Orientação jurídica nos inquéritos e processos administrativos;  Organização e atualização da coletânea de leis municipais, bem como das legislações federal e estadual de interesse do Município; Processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; Representação do Município em juízo ou fora dele, cabendo-lhe receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir; Desempenho de outras competências afins.

Praça Ary Parreiras, s/n, Centro, Miracema/RJ-CEP: 28460-000

Horário de atendimento: 11:30h às 17h

Telefone: (22)3852-0542 Ramal: 231/236

E-mail: procuradoria@miracema.rj.gov.br 



Atribuições:

Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais; Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários; Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais; Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; Prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito; Desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades; Coordenar e executar a programação de audiência, entrevista, reuniões, atividade de representação social de interesse do Prefeito; Desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais; Redigir exposição de motivos, ofícios, cartas de interesse da administração; Controlar o recebimento e expedição de correspondência; Encaminhar, após fichamento, expediente aos demais órgãos; Controlar e encaminhar a publicação de expediente ao órgão oficial; Controlar, padronizar, enumerar e arquivar atos da administração; Coordenar, orientar e executar as atividades do cerimonial; Promover, coordenar e controlar a comunicação social da Prefeitura; Promover reuniões com associações comunitárias para identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais  a  serem  implantados  em  vilas  e  áreas  de  ocupação  não controlada; Coordenar e implantar programas de abastecimento à população, principalmente à de baixa renda; Estimular  fórmulas  de  comunicação  mútua  entre  comunidades,  instituições  e  poderes  públicos; Orientar, informar e conscientizar as comunidades, capacitando-as a uma análise de sua própria realidade, visando a uma atuação cooperativa de participação e integração das mesmas, nas ações básicas promovidas pela Secretaria, no que concerne a seus interesses; Promover campanhas junto à comunidade, visando a cooperação mútua, no sentido de encontrar solução para o problema evidenciado; Participar das operações e programas de emergência; Articular o funcionamento com órgão da administração pública municipal, objetivando a ação integrada dos serviços inerentes à área de comunicação social; Manter intercâmbio de informações e de cooperação com órgãos e entidades de comunicação social dos governos federal e estadual; Planejar, coordenar, executar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades da administração pública municipal; Redigir e divulgar artigos, reportagens, comentários e notícias sobre atividades municipais; Coordenar, orientar e distribuir matérias para divulgação de informações e explanações sobre atividades da Prefeitura, junto aos meios de comunicação em geral; Assessorar e representar o Prefeito, quando designado; Exercer outras atividades correlatas.


Praça Ary Parreira, s/n, Centro, Miracema/RJ - CEP: 28460-000

Horário de atendimento: Segunda à quinta-feira: 8h às 17h / Sexta-feira: 8h às 16h – Atendimento ao Público a partir das 11h.

Telefone: (22)3852-0542 Ramal: 215

E-mail:governo@miracema.rj.gov.br  pmmiracema@gmail.com 




Atribuições:

A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência.

Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, nº 333, Centro, Miracema/RJ – CEP: 28460-000

Horário de atendimento: 7h às 16h

Tel.: (22) 3852-0914/3852-0408/3852-0749/3852-1853



Atribuições:

Normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de recursos humanos; Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial, envolvendo; Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária; propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística; propor políticas e instrumentos de modernização administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal; garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo; estabelecer diretrizes e metas para a atuação da Secretaria; estabelecer objetivos, para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas requeridas para sua consecução; orientar e normatizar a aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação e Comunicações no âmbito das atividades relacionadas às competências da Secretária, integrando-as; expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas, compatíveis com a legislação de pessoal e previdência que se destinem a complementar; desenvolver, de forma articulada com as outras Secretarias, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento Municipal, relacionados às suas respectivas áreas de competência; supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com as Secretarias, a execução dos programas, projetos e ações relacionados às suas respectivas áreas de competência.

Praça Ary Parreiras, s/n, Centro, Miracema/RJ-CEP: 28460-000

Horário de atendimento: Segunda à quinta-feira: 8h às 17h / Sexta-feira: 8h às 16h – Atendimento ao Público a partir das 11h.

Telefone: (22)3852-0542 Ramal: 215

E-mail: administracao@miracema.rj.gov.br 



Atribuições:

Apoiar tanto o Poder Legislativo quanto o Tribunal de Contas no exercício de suas funções de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade.

Praça Ary Parreiras, s/n, Centro, Miracema/RJ-CEP: 28460-000

Horário de atendimento: 11:30h às 17h

Telefone: (22)3852-0542 Ramal: 235

E-mail: controleinterno@miracema.rj.gov.br  



Atribuições:

As principais atribuições são coordenar, fiscalizar e executa obras públicas, tais como: escolas, unidades de saúde, e outros prédios públicos; Realiza abertura, implantação, urbanização de estradas, caminhos municipais, vias e logradouros públicos; Desenvolve e executa projetos de obras e infraestrutura no município, tais como: canalização de córregos e contenção de encostas; Autoriza mediante projeto e termo de compromisso, obras na via pública e demais logradouros, tais como: drenagem, canalizações, pavimentação de vias públicas e obras de arte especiais, a serem projetadas e executados por particulares; Fiscaliza os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo município; Estabelece normas e procedimentos para execução de obras nas vias e logradouros públicos, inclusive no subsolo; Fiscaliza a execução de obras na via pública, executadas por concessionárias e seus prepostos; Autoriza, mediante expedição de documento escrito à execução de obras na via pública, inclusive as não destrutivas no subsolo; Faz a gestão dos serviços de limpeza pública, coleta, varrição de ruas, avenidas e logradouros, transporte e destinação final de resíduos sólidos, a coleta seletiva e dos resíduos de serviços de saúde; Coordena a manutenção e ampliação do sistema de iluminação pública.

Tel.: (22) 3852-1028. 3852-1895

Horário de atendimento: 7h às 16h

Rua Francisco Bruno de Martino, 95, Centro, Miracema – RJ , cep 28460-000



Atribuições:

A Secretaria Municipal de Agricultura tem como função coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter  e  conservar  unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais.

Rua Marcílio de Poly, s/n, Santa Tereza, Miracema/RJ – CEP: 28460-000

Horário de atendimento: 7h às 16h

Tel.: (22) 3852-1269



Atribuições:

Executar as políticas públicas de proteção social aos destinatários, compreendendo ações de proteção à  família,  à  criança,  ao  adolescente  e  ao  jovem,  à  pessoa  com  deficiência,  à  pessoa  idosa  e  da terceira idade, bem como o enfrentamento da pobreza e acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas, conforme os ordenamentos jurídicos institucionais vigentes; executar  as  ações  de  desenvolvimento  social,  prestando  assessoria  técnico-administrativa  às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, aos conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos; promover a administração dos entes públicos inerentes às suas atividades; coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria; acompanhar, elaborar e executar as políticas de combate às drogas; desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

Praça João Antônio Hassel, 91, Centro, Miracema – RJ, cep 28460-000

Horário de atendimento: 8h às 16h

Tel.: (22) 3852-1922

E-mail: assistenciasocial@miracema.rj.gov.br



Atribuições:

planejar, orientar e executar as atividades relativas ao ensino;  planejar, supervisionar, orientar, acompanhar e controlar o desempenho da Rede Municipal de Ensino em consonância com as normas do Sistema Federal e Estadual de Educação; administrar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional do Município; promover a formação permanente e continuada dos profissionais da educação municipal; desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados á Secretaria; desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, nº 131, Centro, Miracema/RJ – CEP: 28460-000 

Horário de atendimento: Segunda à quinta-feira: 7 às 17h / Sexta-feira: 7 às 16h

Tel.: (22) 3852-1963

E-mail: educacao@miracema.rj.gov.br  



Atribuições

Planejar, coordenar e fiscalizar permanentemente as atividades municipais no sentido de ser mantido o equilíbrio ambiental do Município; Definir, manter e fiscalizar áreas de preservação das matas, fauna e flora e dos mananciais de águas existentes, bem como todos os demais sítios ecológicos que possa existir; Promover o reflorestamento, a recuperação da vegetação e a recomposição das áreas assoreadas, através de projetos que envolvam os diversos segmentos da sociedade; Opinar sobre construções, instalações e funcionamento das indústrias, comércio e prestação de serviço, antes da liberação dos respectivos alvarás de construção e de licença para funcionamento;  Entrosar-se com os órgãos Federais e Estaduais que tratam do assunto para celebração de convênios, de planos e projetos que beneficiem o Município com verbas e tecnologia, na área de saneamento e meio ambiente; Controlar por todos os meios a poluição sonora e visual, do meio ambiente, bem como o uso de agrotóxicos e outros agentes que prejudiquem a saúde e o sossego da população; Fomentar em conjunto com as demais secretariais municipais, órgãos de proteção ambiental de qualquer nível, associações civis e de classe, escolas, entidades e instituições, com o intuito de promover cursos, palestras e orientação dos munícipes com relação à educação ambiental e prevenção;

Rua Marcílio de Poly, s/n. Centro, Miracema/RJ – Cep 28460-000

Horário de atendimento: 7h às 16h

Tel.: (22) 3852-1100

E-mail: desenvolvemira@bol.com.br



Atribuições:

À Secretaria Municipal de Defesa Civil e Ordem Pública compete: cumprir e fazer cumprir a legislação Federal, Estadual e Municipal sobre a prevenção de catástrofes e desastres naturais; controlar e atualizar os dados relativos a fatos, consequências e repercussões ambientais relativos aos desastres naturais; efetuar ações de atendimento à população quando ocorrer eventos de calamidade e catástrofe; coletar os dados e informar as autoridades estaduais e federais sobre quaisquer eventos correlatos à defesa civil e ordem pública; elaborar plano de ação e prevenção relativo à defesa civil; indicar programas e efetuar ações de manutenção da ordem pública, incluindo o comando geral da guarda civil.

Rua Irineu Sodré, nº 148, Centro, Miracema/RJ – CEP: 28460-000

Horário de atendimento: Segunda à quinta-feira: 8 às 17h / Sexta-feira: 8 às 16h

Guarda Civil Municipal: Plantão 24h

(22)3852-2225 / (22)3852-0564 - Ramal: 153 / 199

E-mail: defesacivilmiracema@gmail.com & demutran@miracema.rj.gov.br




Atribuições:

dar suporte administrativo a todas as atividades desenvolvidas no âmbito das coordenadorias e das comissões, em especial quanto à disponibilização de serviços, materiais e equipamentos de trabalho; receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às compras de materiais, equipamentos, contratação de serviços e obras; registrar e acompanhar as informações das licitações, visando ao cumprimento da prestação de contas junto ao TCE-PR, por intermédio do SIM-AM; controlar, através de registros específicos, todas as etapas pertinentes às atribuições da Gerência e das Coordenadorias; elaborar os contratos e atas de registro de preços, com base no regulamento vigente; encaminhar os contratos e atas de registro de preços para aprovação da Procuradoria; providenciar a celebração e assinatura dos contratos; publicar o extrato do contrato na imprensa oficial;  encaminhar o contrato à Gerência de Gestão de Contratos, Convênios, Parcerias e Atas de Registro de Preços; encaminhar a ata à Gerência de Gestão de Contratos, Convênios, Parcerias e Atas de Registro de Preços; efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, nº 161, Centro, Miracema/RJ – CEP: 28460-000

Horário de atendimento: 11:30 às 17h

E-mail: licitacaomiracema@gmail.com

Tel.: (22) 3852-0514



Atribuições:

Formular e desenvolver a política municipal de cultura, fomentando a criação, produção e divulgação de bens culturais; executar e coordenar ações que visem à difusão de manifestações artísticas, à preservação e à ampliação do patrimônio histórico, cultural do Município; prestar assistência às iniciativas culturais e turísticas de órgãos e entidades públicos e privados, quando de interesse do Município; acompanhar assuntos de interesse do Município concernente a programas e projetos que visem ao seu desenvolvimento cultural, junto à órgãos e entidades públicos e privados; exercer a coordena.

Centro Cultural Melchíades Cardoso, situado a Praça Ary Parreiras, nº 156, Centro, Miracema/RJ – CEP:28460-000

Horário de atendimento: Segunda à quinta-feira: 8 às 17h / Sexta-feira: 8 às 16h

Telefone: (22) 3852-0952





Atribuições:

A Secretaria Municipal de Fazenda desenvolve a política financeira e tributária do município, nas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos, recebimento e movimentação de valores e de lançamentos contábeis. É responsável pela execução do orçamento-programa e do orçamento plurianual de investimentos, pela cobrança amigável da dívida ativa.

Praça Ary Parreiras, s/n, Centro, Miracema/RJ-CEP: 28460-000


Horário de atendimento: 11:30h às 17h


Tel.: (22) 3852-0542/ Ramal 235



                     

A SEJEL tem por finalidade institucional a formulação e a gestão das políticas públicas de sua competência, promovendo e estimulando as ações públicas e privadas com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população.  Do mesmo modo, planejar, coordenar, orientar, acompanhar a execução, o controle e a avaliação das ações governamentais direcionadas ao esporte, à juventude e ao lazer no Município de Miracema. 

No exercício de suas competências a SEJEL deverá:  

I - Propor e executar, direta ou indiretamente, em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades relacionadas ao esporte, à juventude e ao lazer; 

II - Coordenar o planejamento e a implementação das ações governamentais de incentivo às práticas esportivas e de lazer, bem como atividades direcionadas à juventude que favoreçam a sua educação, formação profissional e integração social;  

III - Promover a integração da política municipal com as políticas estadual e federal, objetivando a formulação e a execução da política integrada em cada área de sua competência; 

IV - Buscar parcerias e intercâmbios com órgãos municipais, estaduais, federais, instituições públicas e privadas, organizações não-governamentais, nacionais e internacionais, por meio de convênios, acordo de cooperação técnica ou outra forma de ajuste compatível com a administração pública; 

V - Identificar, fomentar e proteger as iniciativas da sociedade promovendo a auto-organização nas áreas de atuação da Secretaria, estimulando a formação, a consolidação das atividades afins que contribuam para melhorar a qualidade de vida da população; 

VI - Promover o desenvolvimento de estudos, debates, pesquisas, campanhas, programas educativos, entre outras formas de difusão e promoção, junto a instituições públicas e privadas, veículos de comunicação e outras entidades sobre os benefícios das práticas esportivas e de lazer, bem como sobre os problemas, necessidades, potencialidades oportunidades, direitos e deveres dos jovens;  

VII - Fomentar as oportunidades e os meios para a iniciação e a prática de atividades esportivas e de lazer; 

VIII - Promover oportunidades de socialização por meio de ações socioeducativas que contribuam para a formação da cidadania e profissionalização dos jovens; 

IX - Promover a criação ou disponibilização, bem como a manutenção de espaços públicos ou privados adequados para atividades direcionadas aos jovens, e a prática de atividades esportivas e de lazer, com material apropriado e recursos humanos qualificados;  

X - Atender prioritariamente, através de programas, projetos e ações especiais, voltados a crianças, jovens, idosos e deficientes, bem como a integração e interação do núcleo familiar.

Praça Getúlio Vargas, nº 01, Loja 05, Centro, Miracema/RJ – CEP: 28460-000

Horário de atendimento: 8h às 17h

Telefone: (32)98416-8142


                     


Praça Getúlio Vargas, nº 01, Segundo Pavimento, Centro, Miracema/RJ – CEP: 28460-000

Horário de atendimento: 8h às 17h

Telefone: (22)3852-2141